
legislação
Existe uma gama enorme de leis que estão relacionadas aos condomínios, que inicia-se pela Constituição, Leis Federais, Estaduais e Municipais, somando as regras internas, como a Convenção e o Regulamento Interno.
Em 1964 foi criada a primeira lei para condomínios, a Lei 4.591/64. Em 11 de janeiro de 2003 entra em vigor o Novo Código Civil Brasileiro atualizando o tema.
O Código Civil traz algumas novidades em relação a antiga legislação, destacando as multas para os condôminos, as competências do síndico, quóruns especiais, direito de propriedade e outros assuntos.
Destaques importantes no Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/02 - Condomínios
A Convenção foi a principal regra afetada pela alterações do Código Civil. Houve muitas polêmicas sobre o assunto, considerando que a antiga lei não foi revogada. A recomendação da boa política é atualizar a convenção do condomínio de acordo com as novas regras (Artigo 1.333).
A multa por atraso foi reduzida de 20% para 2%. Outra mudança que gerou grande polêmica. Existem decisões nos tribunais que a multa de 2% é aplicável para os débitos a contar de 11/01/2003 (Artigo 1.336).
A novidade na nova regra ficou por conta da multa por conduta anti-social. O morador que tiver um comportamento incompatível para a vida em coletividade, poderá ser multado até 10 vezes o valor da cota condominial (Artigo 1.337).
O morador que não observar as normas com a devida atenção, promovendo ocorrências no condomínio, poderá receber uma multa de até 5 vezes o valor da cota condominial (Artigo 1.337).
O quórum para destituição do síndico foi alterada de 2/3 das frações ideias para maioria absoluta dos condôminos (metade mais um) - (Artigo 1.349).
Base legal para contratação do Síndico Profissional é destaque no Código Civil em seu Artigo 1.347:
A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se